sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Vá malhar !!! Mas, escolha bem a sua academia !


Confira abaixo algumas dicas do Procon para malhar sem ter problemas com a academia escolhida: Acompanhe o Blog pelo nosso TWITTER.

Com a chegada do verão, as academias de ginástica começam a encher de pessoas preocupadas em melhorar a aparência. Para que não haja surpresas ou desagrados com a contratação desse serviço, o Procon Estadual (MS) oferece algumas dicas.

O consumidor deve ter em mente, primeiramente, qual é a sua disponibilidade e necessidade. Assim, com o horário das aulas em mãos, fica mais fácil identificar as atividades que melhor atendem suas expectativas e preferências. Algumas academias também têm horários promocionais, por isso é importante verificar se tudo que o estabelecimento oferece será, de fato, aproveitado.

A qualificação dos profissionais que trabalham na academia deve ser levada em consideração. Verifique a formação dos instrutores e converse com eles para saber se a atividade escolhida é a ideal para a sua estrutura corpórea. O ideal é que a academia ofereça o serviço de avaliação física para o aluno poder malhar com segurança. Um exercício físico forçado ou não adequado pode prejudicar a saúde.

Defina o valor que está disposto a pagar pelas mensalidades, não esqueça de somar as taxas cobradas a parte, como matrícula, crachá, avaliação física e exame médico, por exemplo. Muitas academias trabalham com planos – trimestrais, semestrais ou anuais – onde se efetua o pagamento com cheques pré-datados, verifique as condições de desistência e devolução de valores ou cheques não descontados. Negocie preço e pesquise a melhor forma de pagamento para seu orçamento.

Antes de assinar o contrato, leia atentamente para checar se tudo que foi combinado verbalmente está escrito claramente. Não se esqueça das regras quanto aos valores retidos em caso de desistência. No contrato, deve constar uma cláusula sobre o valor da porcentagem a ser descontada.

Segundo o gerente de Fiscalização e Controle do Procon Estadual, Ivo Vinícius Firmo, as academias devem informam ao consumidor a tabela de preços e suas condições de pagamento, a relação dos profissionais e responsáveis técnicos ou a obrigatoriedade da avaliação médica. “Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a informação prestada deve clara e adequada direito básico do consumidor, para que possa usufruir dos serviços com qualidade e segurança”, explica.

Fique atento ainda com a higiene do espaço físico e com a ventilação do local. Guarde o material publicitário que contém preços e promoções, bem como todos os comprovantes de pagamento. Caso haja algum problema futuro, estes documentos poderão lhe dar respaldo jurídico.

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